Juiz
não pode fixar termo final à multa
imposta por condenação judicial
É lícito ao juiz modificar o
valor e a periodicidade da astreinte (multa imposta
por condenação judicial), mas não é possível
fixar-lhe termo final, porque a incidência da
penalidade só termina com o cumprimento da obrigação.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça manteve a decisão
do Tribunal de Justiça de São Paulo que
impugnou a decisão de juíza que, em ação
de execução, fixou termo final para
a pena por entender que o valor da multa era excessivo.
No caso em questão, M.C.D.R. ajuizou
ação de indenização por
danos morais contra BV Financeira – Crédito,
Financiamento e Investimento S/A por inscrição
indevida nos órgãos de proteção
ao crédito. A ação foi julgada
procedente e fixada a indenização de
R$ 4.800, com multa diária de R$ 400 em caso
de descumprimento do prazo de 15 dias para o devido
cancelamento do protesto.
A decisão passou em julgado, mas, na
ação de execução, a juíza
cancelou o pagamento da multa por considerar seu valor
excessivo e fixou termo final para a pena. M.C.D.R.
conseguiu reverter a decisão da juíza
em agravo de instrumento e a BV Financeira recorreu
ao STJ alegando que cabe ao juiz, de ofício,
reformular o termo final para a imposição
da multa, pois, caso contrário, haverá flagrante
enriquecimento ilícito de uma das partes. A
ação tramita desde 2006.
Acompanhando o voto do relator, ministro Humberto
Gomes de Barros, a Turma entendeu que o valor da multa
pode ser revisto em caso de insuficiência ou
excesso, mas não há fundamento legal
nem lógico para a fixação de termo
final para sua incidência.
Segundo o relator, a multa incidirá enquanto
a ordem judicial não for cumprida, uma vez que
ela tem como escopo induzir, mediante pressão
financeira, o cumprimento da sentença. Assim,
por decisão unânime, a Turma manteve a
incidência da multa, mas reduziu seu valor para
o equivalente a dez vezes o valor da indenização,
com base no artigo 460, parágrafo 6º, do
CPC, que permite ao juiz, mesmo depois de transitada
em julgado a sentença, modificar o valor ou
a periodicidade da multa caso verifique que se tornou
insuficiente ou excessiva.
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