TST
FIXA NOVO CRITÉRIO PARA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Súmula Vinculante nº 4 do STF torna inconstitucional
o artigo nº 192 da CLT
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, no dia 26,
em sessão do Tribunal Pleno, dar nova redação à Súmula
nº 228 para definir como base de cálculo
para o adicional de insalubridade o salário básico,
a partir da publicação da Súmula
Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, em
9 de maio. A alteração tornou-se necessária
porque a Súmula Vinculante nº 4 do Supremo
Tribunal Federal veda a utilização do salário
mínimo como indexador de base de cálculo
de vantagem de servidor público ou de empregado
e torna, assim, inconstitucional o artigo nº 192
da CLT.
A redação anterior da Súmula nº 228
adotava o salário mínimo como base de cálculo,
a não ser para categorias que, por força
de lei, convenção coletiva ou sentença
normativa, tivesse salário profissional ou piso
normativo. Por maioria de votos, o TST adotou, por analogia,
a base de cálculo assentada pela jurisprudência
do Tribunal para o adicional de periculosidade, prevista
na Súmula nº 191.
Na mesma sessão, o Pleno do TST cancelou a Súmula
nº 17 e a Orientação Jurisprudencial
nº 2 da SDI-1 e alterou a Orientação
Jurisprudencial nº 47 da SDI-1 para adequá-la à nova
redação da Súmula nº 228.
Fonte: TST
Data: 30/06/2008
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